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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48

    Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários

    O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31

    A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

    O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02

    Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro

    O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado.  E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25

    O tribunal da consciência. Macbeth & Direito

    Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48

    Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

    O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47

    Prisão no ordenamento jurídico brasileiro

    Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a égide do Estado Novo e, cogitava em cumprimento de pena imediatamente com a condenação em primeira instância. E, a prisão já poderia ocorrer na denúncia criminal contra o suspeito. O STF, por diversos caminhos, enfrentou o tema e, em 2018 em julgamento do HC do ex-presidente Lula, confirmou, novamente, a jurisprudência em prol da prisão em segunda instância. Os vários tipos de prisão na sistemática processual penal sempre agitam controvérsias e polêmicas, seja em doutrina ou na jurisprudência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45

    Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]

    Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01

    A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

    Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

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